A Imaculada Conceição de Maria: um dogma que nasce da fé e da experiência eclesial

A Imaculada Conceição de Maria: um dogma que nasce da fé e da experiência eclesial

Por Cl. Gleison de Paula Souza

 

Os dois últimos séculos que nos precedem, foram de grande desenvolvimento na prática da devoção mariana e de manifestações da Virgem nas aparições em Lourdes e Fátima. Mas não é esse o tema fundamental deste texto. Aqui, queremos assimilar e entender em quais bases o dogma da Imaculada Conceição de Maria encontra a sua rocha firme.

O dogma da Imaculada foi definido pelo Papa Pio IX no dia 08 de dezembro de 1854, através da bula Ineffabilies Deus. Este documento de definição dogmática é formado por um prólogo e segue com duas partes bem distintas: uma histórica- doutrinal e uma dogmática.

Na parte histórica-doutrinal, citada em um documento do Magistério da Igreja, tem somente valor indicativo. Justamente para apresentar as razões da vontade eclesial e como essa se articulou. Assim sendo, Pio IX coloca ao centro a fé viva da Igreja que vive também através de documentos da Tradição, que juntos e interpretados, exprimem a compreensão dessa fé. Entre as passagens biblicas citadas, estão: Gn 3,15; Lc 1, 28, mas mencionam também as figuras biblicas presente nos escritos dos Padres da Igreja, por exemplo: o Tabernáculo, a casa que Deus construiu em meio ao povo. Pois bem, por meio dessas passagens e através da recordação litúrgica, a bula mostra na fé da Igreja o fundamento dessa verdade.

A parte dogmática procura estabelecer os pontos fundamentais que isenta de Maria o pecado original: “por singular graça e privilégio de Deus onipotente” (Ineffabilis Deus). Não é uma graça comum e dada a todos os cristãos. No entanto, o texto indica, sobretudo, o sujeito dessa graça: é a pessoa de Maria. “…ab omni originalis culpæ labe præservatam immunem” (“foi preservada imune de toda mancha do pecado original”), com essa fórmula a bula exclui de Maria cada culpa herdada e de forma implicita nos faz compreender a sua santidade. É um texto de difícil compreensão, pois “é doutrina revelada, constantemente ensinada pela Igreja, que ao pecado original não se pode fugir se não renascendo em Cristo”.[1] É de complicada interpretação tal afirmação de fé, mas, a compreensão dessa isenção de Maria, encontramos na mesma bula dogmática, onde diz: “intuitu meritorum Christi Jesu Salvatoris humani generis” (“em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano”). Assim sendo, essa fórmula mantém Maria no âmbito da ação salvífica de Jesus.

O tema da profunda comunhão de graça de Maria com o Cristo, unica fonte, voltou ainda na enciclica Ad diem illum (PIO X, 1904) e sobretudo na enciclica Fulgens corona (PIO XII, 1953), escrita para comemorar o 100° aniversário da definição da Imaculada Conceição e reforçar os pontos fracos do dogma. O Concílio Vaticano II falará de Maria como “remida em modo ainda mais sublime em consideração dos méritos de seu Filho e a Ele unida por um estreito e indissolúvel vínculo”. (Lumem gentium, 53)[2]

O dogma da Imaculada Conceição não foi definido por concílios ou para contrapor a alguma heresia, mas é ligado a um caminho de fé da Igreja e de sua Tradição e decretado de modo ex catedra, onde o Papa decretou através de sua infalibilidade, após consultar o colégio episcopal.

Também nosso fundador, São Luís Orione, cultivava uma devoção grandiosa à Virgem da Imaculada Conceição, onde dizia entre tantas passagens: “A Pequena Obra da Divina Providência é dedicada ao nosso Deus e Redentor Jesus Cristo e à Beata Virgem Maria Imaculada”.[3] Eis tantos bons motivos e fundamentos para nutrirmos ainda mais nossa fé e devoção a Maria, Imaculada Conceição.

 


[1] Colombo C., Il dogma dell’Immacolata nella teologia dogmatica, in La Scuola cattolica, Venegono Inferiore 1966, p. 388.

[2] Cf. Colzani G., Maria, Mistero di grazia e di fede. Ed. San Paolo, Cinisello Balsamo 1996, p. 148-153.

[3] Peloso F., Don Orione devoto della Madonna di Lourdes, http:// www.donorione-genova.it/don-orione-devoto-della-madonna-di-lourdes/. Acesso em: 07/12/2015.

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