Estatuto do Movilmento Laical Orionita

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

DE FIÉIS LEIGOS

“MOVIMENTO LAICAL ORIONITA”

 

 

1. NATUREZA e FINALIDADE

 

          Art. 1 – O Movimento Laical Orionita (MLO) é formado por fiéis leigos que, nas suas particulares situações e estado de vida, querem viver e transmitir o carisma de Dom Orione no mundo, em comunhão com a Família Orionita, com o compromisso de crescer no exercício da “caridade que tudo restaura, tudo edifica, tudo unifica em Cristo e na sua Igreja”[1] e partilhando a missão de “Instaurare omnia in Christo” [Renovar Tudo em Cristo] (Ef 1,10).

 

Art. 2 ­- O Movimento Laical Orionita é uma Associação pública de fiéis leigos que a Sé Apostólica (CIVCSVA) reconheceu como obra própria dos Institutos religiosos de direito pontifício dos Filhos da Divina Providência e das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade, aprovando o seu Estatuto.

 

          Art. 3  –  Em sintonia com o projeto de Dom Orione de “renovar e unificar em Jesus Cristo  a pessoa humana e a sociedade, levando à Igreja e ao Papa o coração dos pequenos, dos pobres e das classes operárias”[2], a finalidade específica do MLO é favorecer a irradiação espiritual da Família Orionita para além das fronteiras visíveis da Pequena Obra da Divina Providência (PODP), aprofundando os seus traços carismáticos laicais, para uma sempre mais eficaz atuação da sua missão específica na Igreja e no mundo[3]. Tal finalidade se realiza em particular com a promoção, animação e formação ao carisma dos seus membros, respeitando a história e as formas de participação de cada um[4].

 

          Art. 4 – O Movimento Laical Orionita se reconhece unido, por origem e carisma, à Família da Pequena Obra da Divina Providência. Na autonomia da própria identidade, vive o mesmo carisma em comunhão com todas as componentes: os Filhos da Divina Providência (FDP), as Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade (PIMC) e o Instituto Secular Orionita (ISO).

 

     Art. 5 – A sede central do Movimento é em Roma, onde se encontram também as Direções Gerais das Congregações dos Filhos da Divina Providência, das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade e do Instituto Secular Orionita. O endereço é na Via Cavour, 238 – Roma.  

 

2. MEMBROS

 

          Art. 6 – Fazem parte do Movimento Laical Orionita todos os leigos já pertencentes a grupos orionitas[5] ou aqueles que, radicados no Evangelho, querem viver e transmitir o carisma de Dom Orione no mundo, em comunhão com a Família Orionita.

 

     Art. 7 – São membros do MLO os leigos organizados em grupos ou indivíduos que, inspirados no carisma de Dom Orione e alimentados pela comunhão da Família carismática Orionita, tenham feito regular pedido de admissão, sejam admitidos[6] pela competente Coordenação segundo os critérios de orioninidade[7] e de eclesialidade,[8] e pronunciem a fórmula de adesão, seguindo as modalidades indicadas pelo Regulamento.

 

          Art. 8 – Os Oblatos são os membros do MLO que querem viver uma particular consagração espiritual, apostólica e orionita. Além do presente Estatuto, eles seguem as linhas guia dos grupos de oblação e se comprometem diante de Deus com a promessa de “caridade evangelizadora”.

 

          Art. 9 – São reconhecidos como simpatizantes todos os leigos que desejam alimentar o seu compromisso cristão inspirando-se na espiritualidade de Dom Orione e participando das iniciativas do MLO e da Família Orionita.

 

          Art. 10 – Os membros podem deixar em qualquer momento a Associação mediante comunicação escrita ao responsável da Coordenação local.

          Pode ser demitido quem não respeita o Estatuto, a legislação eclesiástica ou contradiz publicamente os traços característicos do leigo orionita.  O julgamento e a demissão cabe à Coordenação local com o consenso da Coordenação territorial, na caridade, justiça e equidade, depois de ter escutado a pessoa interessada.

 

3 – ESPIRITUALIDADE

 

      Art. 11 – Os leigos orionitas são chamados a viver a sua vocação com o compromisso de participar da tríplice dimensão de Cristo Sacerdote, Profeta e Rei. Vivem as situações do mundo contemporâneo: “os fiéis e mais precisamente os leigos se encontram nas fronteiras mais avançadas da vida da Igreja. Através deles a Igreja é o princípio vital da sociedade humana. Por isso eles, e especialmente eles, devem ter sempre a clara convicção não só de pertencer à Igreja, mas de ser a Igreja”. [9]

Respondem ao chamado à santidade no seu estado de vida através da oração pessoal, da Palavra de Deus vivida, dos sacramentos e no serviço de Cristo nos pobres: “Devemos ser santos, mas fazer-nos santos tais que a nossa santidade não pertença só ao culto dos fiéis, nem esteja só na Igreja, mas transcenda e jogue na sociedade muito esplendor de luz, muita vida de amor de Deus e dos homens, para ser, mais que os santos da Igreja, os santos do povo e da saúde social”.[10]

         

      Art. 12 – Reconhecem como aspectos característicos da sua espiritualidade: o compromisso na caridade que somente ela salvará o mundo;[11] a ativa confiança na Divina Providência; o amor à Eucaristia, a Cristo Crucificado , a Nossa Senhora, à Igreja e ao Papa; a valorização e o respeito da pessoa, com atenção aos pobres mais pobres, aos últimos e aos mais distantes; o espírito de pobreza evangélica e de família; a missionariedade e a paixão pela unidade; o otimismo na fé, a alegria, a humildade, a simplicidade, a esperança, a acolhida, a partilha e o espírito de adaptação à fadiga; a habilidade, a disponibilidade e a atenção para com as novas formas de pobreza.[12]

 

4 – MISSÃO

 

  Art. 13 – Os leigos orionitas realizam a sua vocação ao “procurar o Reino de Deus tratando das coisas temporais e ordenando-as segundo Deus”,[13] sendo “portadores de uma fé e confiança inquebrantável na Divina Providência”[14] e “empenhando-nos na realidade social para favorecer o progresso civil e religioso da humanidade”.[15] Isto se manifesta nas escolhas de formação pessoal e de grupo, no compromisso e no testemunho no âmbito da comunidade eclesial e civil.

 

      Art. 14 – Empenham-se para ser instrumentos de humanização e de evangelização da cultura, na vida familiar e civil, através da participação ativa nos movimentos populares, políticos e culturais para promover a dignidade da pessoa humana e transformar a realidade social.

 

      Art. 15 – Conscientes que “a caridade unifica em Cristo e na Igreja”,[16] empenham-se para ser construtores de unidade e de comunhão em Cristo mediante as obras espirituais e corporais da caridade. Crescem no conhecimento e no amor à Igreja:

1.     estudando a doutrina da Igreja e divulgando os seus documentos;

2.     participando ativamente da vida e dos projetos pastorais paroquiais, diocesanos e universais;

3.     promovendo o encontro ecumênico e o diálogo interreligioso;

4.     seguindo Dom Orione na audácia apostólica da caridade, para fazer experimentar a todos a Providência de Deus e a maternidade da Igreja.

 

  Art. 16 – Os leigos do MLO querem:

1.     favorecer a comunicação e comunhão de todos os leigos – associados ou não – entre eles e em relação com a Família Orionita;

2.     oferecer com espírito de gratuidade fraterna a própria contribuição de secularidade e de serviço específico na formação e nos projetos comuns, sobretudo através da participação nos secretariados e nas atividades formativas;

3.     representar unitariamente os leigos, como componentes da Família Orionita, nas relações internas e externas da  PODP;

4.     cooperar para a unidade e vitalidade da família orionita, acompanhar, animar, formar aqueles leigos que conheceram a Pequena Obra, que se sentem atraídos para ela ou que partilham o estilo de vida do Fundador, mesmo sem pertencer a alguma associação ou grupo particular;

5.     preparar responsáveis que possam dar continuidade às atividades desenvolvidas pelos leigos, a fim de que o carisma orionita se projete no tempo;

6.     acompanhar, junto com os religiosos e religiosas, os leigos funcionários das obras orionitas, animando-os e formando-os do ponto de vista humano, espiritual e carismático;

7.     ser elementos de comunhão para os leigos que fazem parte da comunidade paroquial, das atividades de promoção humana, social, educativa e missionária.

 

5 – FORMAÇÃO

 

     Art. 17 – A fim de viver a própria vocação e de testemunhar eficazmente o Evangelho, cada membro do MLO se empenhará em um percurso de formação contínua e integral, que o ajude a crescer desenvolvendo as dimensões humana, espiritual, doutrinal, social e profissional segundo o carisma orionita, de tal forma a realizar uma estreita unidade de vida entre o seu ser membro da Igreja e cidadão do mundo.[17] Neste caminho de formação cada membro do MLO e as Coordenações nos vários níveis contarão com a colaboração de um religioso ou religiosa orionita como Assistente Espiritual. 

 

  Art. 18 – Os conteúdos específicos da formação ao carisma orionita que não poderão faltar são os seguintes:

1.     profundo respeito pela  pessoa humana: “servir nos homens o Filho do homem”; [18]

2.     educação à caridade universal, com atenção aos  “pobres mais pobres”: “fazer o bem a todos, fazer o bem sempre, o mal nunca a ninguém”; [19]

3.     sentimento de pertença à Igreja e ao Papa:  “ninguém nos vença em amar com todas as nossas forças o Papa e a Igreja, ninguém nos vença no amor, na devoção, na generosidade para com a Mãe Igreja e o Papa”; [20]

4.     compromisso ecumênico: “é próprio do nosso Instituto colaborar, na sua pequenez, na ação da Divina Providência no conduzir as almas e as humanas instituições a tomar parte na Santa Igreja… consagrando-se com todo estudo e sacrifício de caridade, para obter a união das Igrejas separadas”; [21]

5.     Confiança na Divina Providência, que leva a viver o espírito de pobreza: “a perfeita alegria não pode se dar senão na perfeita entrega de si a Deus e aos homens”; [22]

6.     Devoção a Maria: “A Jesus, ao Santo Padre e às Almas por Maria”. [23]

 

  Art. 19 – Projeto formativo

  Os conteúdos do carisma orionita serão transmitidos mediante o projeto formativo que prevê:

1.     o aprofundamento do conhecimento do Fundador, dos Santos de Família e da vida da Pequena Obra da Divina Providência;

2.     a partilha de momentos de vida orionita, festas de Família, atividades caritativas, peregrinações a lugares orionitas, tempos de oração, encontros formativos e retiros da Família orionita.

 

6 – ORGANIZAÇÃO

 

     Art. 20 – O vínculo de unidade do MLO é a adesão ao carisma de Dom Orione. O Movimento vive enraizado e difundido no território e trabalha em nível local com atividades próprias ou colaborando com as outras componentes da Família orionita nas atividades por elas gerenciadas.

Para realizar a própria identidade e missão age com uma estrutura organizativa essencial, dinâmica e flexível, que, nos vários níveis, desenvolve funções de coordenação, animação e formação. A estrutura organizativa é articulada em Coordenações locais, Coordenações territoriais, Coordenação geral.[24]

As Coordenações são presididas pelo respectivo Coordenador local, terrirorial e geral.

 

          Art. 21 – As Coordenações em cada nível cuidarão particularmente da relação com o Movimento Juvenil Orionita (MJO). [25]

 

     Art. 22 – Coordenação local

 

É a estrutura de base de uma localidade que desenvolve funções de animação, formação e comunicação entre os vários grupos leigos e os simpatizantes, coordenando-os entre eles e com as outras realidades eclesiais e civis. [26]

É composta pelos representantes eleitos pelos membros do MLO de uma localidade, segundo o correspondente Regulamento; nela estão presentes religiosos orionitas na qualidade de Assistentes espirituais. Atua através de reuniões de coordenação e assembleias.[27]

 

      Art. 23 – Competências da Coordenação local

 

São competências da Coordenação local:

1.     admitir  os novos membros.

2.     desenvolver e conservar a identidade espiritual e apostólica mediante encontros de formação, jornadas de espiritualidade, retiros, peregrinações e divulgações de material orionita;

3.     favorecer a participação em momentos de vida espiritual com as comunidades religiosas[28] e em outras atividades para crescer no espírito de família;

4.     favorecer a troca de experiências entre os leigos orionitas de modo que cresça entre os participantes o espírito orionita;

5.     organizar ao menos um encontro ao ano com todas as realidades laicais orionitas presentes na própria localidade.

6.     eleger o próprio Coordenador  e Vice e nomear a secretaria executiva com as modalidades previstas no Regulamento.

 

     Art. 24 – Coordenação Territorial

 

É constituída pelos Coordenadores locais de um determinado território; nela estão presentes os Conselheiros provinciais encarregados do MLO (FDP e PIMC) na qualidade de Assistentes espirituais. Atua mediante reuniões de coordenação e assembleias. [29]

 

     Art. 25 – Competências da Coordenação Territorial

 

As competências da Coordenação territorial são:

1.     animar a vida do MLO no território;

2.     cuidar e  oferecer instrumentos formativos para aprofundar as linhas comuns de identidade e de ação;

3.     cuidar da formação mediante encontros, serviço de centro de estudos e de equipe de religiosos e leigos que promovam subsídios e propostas formativas;

4.     organizar anualmente os exercícios  espirituais para leigos, também junto a outros membros da Família orionita;

5.     programar um evento anual de Família com todas as realidades laicais do território;

6.     estar disponíveis para participar e colaborar nas reuniões dos Religiosos (Capítulo, Assembleia, Reuniões dos superiores, etc…) oferecendo a própria colaboração para o bem da Província Religiosa;[30]

7.     eleger o próprio Coordenador e Vice, com base em uma lista de candidatos, fruto de precedente consulta entre as Coordenações locais e confirmadas pelos Superiores Provinciais   FDP e PIMC.

8.     nomear a secretaria executiva territorial segundo o correspondente Regulamento.

9.     interpretar e propor diretrizes particulares acerca da atuação das normas do Estatuto no próprio território.

 

      Art. 26 – Coordenação geral

 

É constituída pelos Coordenadores territoriais; nela estão presentes os Conselheiros gerais encarregados do MLO (FDP e PIMC) na qualidade de Assistentes espirituais.

A Coordenação geral se reúne em Assembleia ordinária a cada três anos e extraordinária quando o Coordenador geral considerar oportuno ou a pedido de dois terços da Coordenação geral. A convocação acontecerá três meses antes ou, em caso de urgência, um mês antes da sua celebração mediante uma comunicação juridicamente válida.

 

     Art. 27 – Competências da Coordenação geral

 

 

As competências da Coordenação geral reunida em Assembleia são:

1.     eleger o próprio Coordenador e Vice, com base em uma lista de candidatos escolhidos entre os Coordenadores territoriais, fruto de precedente consulta e confirmada pelos Superiores gerais  FDP e PIMC.

2.     nomear os membros da Secretaria executiva;

3.     administrar o patrimônio do Movimento;

4.     definir as linhas guia para a elaboração do projeto formativo trienal;

5.     aprovar a partir de proposta da Secretaria executiva:

a.      o projeto trienal das atividades;

b.     os documentos para a aplicação do Estatuto e da vida do  Movimento;

c.      o orçamento das entradas e das saídas e a prestação de contas econômica  e financeira.

6.     deliberar sobre outras matérias de carácter geral e sobre questões propostas pela Coordenação geral ou pelas Coordenações territoriais;

7.     participar a convite, com ao menos um dos seus membros, na reunião dos Conselhos Gerais dos FDP, PIMC e ISO.

8.     interpretar e propor diretrizes particulares sobre a aplicação das normas do Estatuto em nível geral.

 

      Art. 28 – Coordenador geral

 

O Coordenador geral é o responsável do MLO, promove a sua unidade e preside a Coordenação geral.

A ele compete:

1.  convocar a assembleia da Coordenação geral e dirigir os seus trabalhos;

2.  propor à Assembleia da Coordenação geral os programas, as iniciativas e as decisões aptas para assegurar o desenvolvimento do MLO;

3. assumir em caso de necessidade e urgência, providências extraordinárias, comunicando-as oportunamente aos membros da Coordenação geral;

4.  ter relação efetiva com a Secretaria executiva e participar ao menos de um seu encontro anual;

5.  representar o MLO diante dos organismos civis, eclesiásticos e da Família orionita.

Em caso de ausência ou de impedimento, o Coordenador geral é substituído pelo Vice-Coordenador ou por um Coordenador territorial.

 

     Art. 29 – Assistentes espirituais gerais

 

Os Assistentes espirituais do MLO são o Conselheiro geral FDP e a Conselheira geral PIMC encarregados do MLO; participam das reuniões da Coordenação geral e da Secretaria executiva.

A eles compete:

1. cuidar da assistência espiritual;

2. contribuir na formação dos membros do Movimento;

3. colaborar na elaboração das orientações e do projeto formativo;

4. representar as respectivas Congregações e cuidar da comunhão do MLO com toda a Família orionita.

 

Art. 30 – Secretaria executiva geral

 

A Secretaria executiva, nomeada pela Coordenação geral é formada ao menos por três membros, entre os quais é nomeado o Secretário geral, o encarregado da formação e o tesoureiro geral. Dela fazem parte também os dois Assistentes espirituais gerais.

A Secretaria executiva, em dependência da Coordenação, tem competências executivas e de promoção. Em particular: 

1. colaborar com a Coordenação geral nas questões práticas de promoção da integração;

2. elaborar o orçamento anual das entradas e das saídas e a prestação de contas econômica e financeira para submeter à aprovação da Coordenação geral;

3. reunir-se frequentemente com a Coordenação geral;

4. elaborar o projeto formativo trienal.

A Secretaria executiva tem sede em Roma na Via Cavour, 238.

 

    Art. 31 – Secretário/a geral

 

Ao Secretário/a geral compete:

1. coordenar a Secretaria executiva;

2. redigir e enviar as atas das reuniões da Coordenação geral e da Secretaria executiva;

3. manter contatos frequentes com o Coordenador geral;

4. entrar em comunicação diretamente com as Coordenações territoriais e pedir as atas das diversas atividades;

5. informar sobre atividades do MLO à Família orionita e aos organismos interessados da Igreja;

6. organizar e zelar pelo arquivo do MLO.

 

  Art. 32 – Tesoureiro/a geral

 

Ao Tesoureiro geral compete:

1. cuidar da gestão dos bens patrimoniais do MLO sob a direção do Coordenador geral;

2. elaborar e apresentar a cada ano o orçamento e a prestação de contas das entradas e das despesas ao Coordenador geral para a aprovação;

3. apresentar a cada três anos a prestação de contas conclusiva e orçamento do triênio para submeter à aprovação da Assembleia da Coordenação geral.

 

  Art. 33 – Modalidade das decisões

         

As decisões que em todos os níveis competem à Coordenação, são consideradas aprovadas quando, depois de atento discernimento, obtenham a maioria absoluta dos votos.

 

   Art. 34 – Duração dos cargos

    

Os cargos eletivos em cada nível de Coordenação previstos pelo Estatuto têm duração trienal e são renováveis.

 

7 – ASPECTOS ECONÔMICOS

 

     Art. 35 – O MLO não tem objetivo de lucro e provê às atividades definidas no Estatuto mediante as contribuições e a colaboração dos membros, os subsídios, oblações, ofertas, doações de empresas e de particulares para o uso exclusivo do MLO, os provenientes da gestão das próprias atividades.

     Cada Coordenação procurará adequadas formas de financiamento para as despesas de formação, das estruturas organizativas e para intervenções de solidariedade. [31]

    

     Art. 36 – Os bens de propriedade do Movimento são administrados pelas Coordenações, segundo o Regulamento, garantindo, em todos os níveis, uma administração transparente. Cada Coordenação prestará conta da administração à instância superior.

          Na administração dos bens a Associação é sujeita à vigilância dos Superiores gerais FDP e PIMC que, informados, garantirão o seu uso somente aos fins estabelecidos pelo Estatuto.[32]

 

8 – NORMAS FINAIS

 

          Art. 37 – A vida do Movimento é regulada pelo presente Estatuto e por um Regulamento prático.

 

          Art. 38 – Extinção e supressão

         

            A extinção da Associação pode ser proposta pela Coordenação geral, reunida em Assembleia, com a maioria qualificada de dois terços, e com a confirmação dos Superiores Gerais FDP e PIMC. A decisão última compete à CIVCSVA. [33]

          Em caso de extinção ou supressão, os bens da Associação serão destinados em partes iguais às Congregações religiosas dos FDP e das PIMC, salvos os direitos conquistados e a vontade dos doadores, segundo a norma do direito canônico e civil. [34]

 

    Art. 39 – Modificações do Estatuto

   

Eventuais modificações do presente Estatuto podem ser deliberadas, por maioria qualificada, pela Coordenação geral. Obtido o parecer favorável dos Superiores gerais FDP e PIMC, serão transmitidas à Sé Apostólica para aprovação.

         

          Art. 40 – Disposições gerais

         
Para o que não está previsto pelo presente Estatuto valem as disposições do Código de Direito Canônico.

 


[1] cfr. Scritti di Don Orione (citato Scritti) 61, 153.

[2] cfr. Scritti  8, 209; 59, 21; 52, 9; AA.VV. Nos Passos de Dom Orione. Subsídio para a formação ao Carisma, Edições Loyola, São Paulo 1997 (citado Nos Passos) p.147 e 237-239.

[3] cfr. Messaggio di Giovanni Paolo II al Movimento Laicale Orionino, 7 ottobre 1997, n.3; AA.VV. Laici con Don Orione, Movimento Laicale Orionino, Roma 1998, (citato Laici con Don Orione) p.5-7.

[4] cfr. Carta de Comunhão art. 3.

[5] Com o termo “grupos” se entende aqueles grupos/associações orionitas, formados com uma particular finalidade própria (ex-alunos, amigos, jovens, voluntários, vocações, oração, solidariedade, etc). No Regulamento se especificará que os grupos locais serão admitidos pela Coordenação local (com confirmação da Coordenação territorial) e os grupos territoriais serão admitidos pela Coordenação Territorial (com confirmação daquela Geral).

[6] Os grupos já existentes (por exemplo: Ex alunos, Amigos de Dom Orione, Movimento Juvenil Orionita –MJO-, Movimento orionita de voluntariado –MOV-, Oblatos, etc.) serão elencados como membros já no momento do reconhecimento canônico, sem necessidade de ulterior admissão.

[7] cfr. Carta de Comunhão Cap. II, Valores inspiradores.

[8] cfr. Exortação Apostólica Christifideles laici, n. 30

[9] A expressão de Pio XII é retomada em  Christifideles laici, n.9.

[10] Nel nome della Divina Provvidenza, p.142.

[11] Lettere I, 282; cfr. Nos Passos de Dom Orione 268-269.

[12] Para uma apresentação global e detalhada dos aspectos característicos da espiritualidade do Orionita, ver o volume  AA.VV. Nos passos de Dom Orione. Subsídio para a formação ao carisma, Loyola, São Paulo, 1997.

[13] Lumen gentium, 31

[14] Lettere I, pp.362-363

[15] Lettere I, 356

[16] cfr. Scritti  61, 153.

[17] cfr. Christifideles laici 59.

[18] Nel nome della Divina Provvidenza ,  p.141.

[19] Nel nome della Divina Provvidenza, p.108; Scritti 61, 170; 46, 116; 62, 99c.

[20] Lettere I, 96-97; cfr. Nos Passos, p.211-224.

[21] Scritti  52, 10; 112, 41.

[22] Nos Passos, p. 140.

[23] Scritti  103, 112.

[24] cfr. Carta de Comunhão, 20.

[25] Projeto orionita de pastoral Juvenil-vocacional n. 126, n. 140,  n. 141, n. 142

[26] cfr. Carta de Comunhão, 21.

[27] Nestas assembleias poderão participar também outros membros do MLO e representantes de associações presentes no local.

[28] cfr. Carta de Comunhão, 14.

[29] Nestas assembleias poderão participar também outros membros do MLO e representantes de associações presentes no território.

[30] cfr. Carta de Comunhão, 22.

[31] cfr. Carta de Comunhão, 26.

[32] cfr. can. 323.

[33] cfr. can 320, & 1.

[34] cfr.  can  326, § 2.